Sugestões de Advogado Previdenciário
Todas as empresas dessa atividade.
Atua nas áreas de advocacia cível, trabalhista, consumidor e família. Ainda, atua como correspondente jurídico em Guaíba/RS e região metropolita
Eduardo Schuster ingressou na faculdade de Direito da Universidade Luterana do Brasil ¿ Campus Guaíba no ano em que completaria 17 anos de idade. Concluiu a graduação no primeiro semestre do ano de 2016, aos 22 anos de idade, obtendo premiação de destaque da turma. Foi aprovado na exame da Ordem dos Advogados do Brasil ainda durante a graduação. Iniciou na advocacia no ano de 2016, na cidade de Porto Alegre, em escritório especializado em Direito Bancário, atuando predominantemente no contencioso cível bancário. Em 2017 ingressou na Pós Graduação de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ¿ PUCRS com previsão de conclusão no primeiro semestre de 2018.
Durante a graduação estagiou em órgãos públicos como Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público do Trabalho. Estagiou também em escritório de advocacia na área Cível.
Atualmente atua nas áreas de advocacia cível, trabalhista e previdenciária, bem como nas áreas de Direito de Família, Direito do Consumidor e Direito Penal, Direito Administrativo. Ainda, atua como correspondente jurídico em Guaíba/RS e região metropolitana.
A excelência nos serviços prestados decorre da constante qualificação e atualização nos ramos de atuação, prezando sempre pela qualidade técnica nos casos em que atua.
Têm como produção bibliográfica artigos científicos nas áreas tributária e penal:
Publicação: Livro Temas Críticos em Direito, Editora Sob Medida, v.III, p. 167- 192, 2015. A quebra do princípio da insignificância com fundamento na reiteração criminosa.
Publicação: Revista Bonijuris, v. 27, p. 17-23, 2015. A quebra do princípio da insignificância com fundamento na reiteração criminosa.
Publicação: Revista Direito e Democracia (ULBRA), v. 12, p. 117-129, 2012. Investigações sobre o dever de esclarecer satisfatoriamente o contribuinte.